O distrato de franquia é o acordo em que franqueado e franqueadora decidem, juntos, encerrar o contrato antes do prazo e definem por escrito as condições da saída. Ele deve seguir a mesma forma exigida para o contrato original (art. 472 do Código Civil) e precisa resolver multa, taxas em aberto, estoque, ponto comercial, marca e regras de concorrência depois do encerramento. Um distrato mal escrito pode deixar para depois exatamente o conflito que as partes queriam encerrar.
Sou Hélio Craveiro, advogado inscrito na OAB/GO 15.190, e atuo há 18 anos em Goiânia. Muitos franqueados chegam ao escritório com uma minuta de distrato enviada pela rede, com prazo curto para assinar. A pergunta é sempre a mesma: “posso assinar isso?”. Em outros casos, é o franqueado que quer propor a saída e não sabe por onde começar. Este artigo explica o que é o distrato, o que ele precisa conter e como se preparar para negociar.
O que é o distrato e como ele se diferencia de outras formas de sair da franquia
Um contrato de franquia pode terminar de várias formas, e cada uma tem consequências diferentes para o franqueado:
| Forma de encerramento | Como acontece | Base no Código Civil |
|---|---|---|
| Fim do prazo | O contrato termina na data prevista, sem renovação | O próprio contrato |
| Distrato | As duas partes concordam em encerrar e escrevem as condições | Art. 472 |
| Resilição unilateral | Uma parte encerra por denúncia notificada, quando o contrato ou a lei permitem | Art. 473 |
| Resolução por inadimplemento | A parte prejudicada pede o fim do contrato por descumprimento da outra | Art. 475 |
O distrato é a única dessas formas que depende de acordo. Isso é, ao mesmo tempo, a vantagem e o risco dele. A vantagem é que as partes podem ajustar tudo, inclusive reduzir ou dispensar multas previstas no contrato. O risco é que tudo o que não for escrito fica em aberto, e o que for escrito passa a valer.
A forma do distrato
O art. 472 do Código Civil diz que “o distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato”. Como o contrato de franquia é escrito, o distrato também deve ser, assinado pelas partes, com as condições claras. Acordo verbal com o consultor da rede, ou troca de mensagens sem um termo final, não encerra o contrato com segurança.
O que um distrato de franquia precisa resolver
Uma boa forma de ler a minuta é conferir se ela responde a cada um dos pontos abaixo. Quando algum deles falta, é ali que costuma nascer o próximo conflito.
- Data de encerramento e o que acontece com a operação até lá.
- Multa: se será cobrada, em que valor e forma de pagamento, ou se as partes a dispensam expressamente.
- Taxas e royalties: o que está em aberto, o que será cobrado até a data de saída e o que fica quitado.
- Fundo de publicidade: se há valores a pagar ou saldo a considerar.
- Estoque, equipamentos e mobiliário: se a rede recompra, se o franqueado pode vender, e a que preço.
- Ponto comercial: quem fica com o imóvel, principalmente quando há sublocação pela franqueadora.
- Descaracterização da marca: prazo para retirar placas, fachada, uniformes e materiais.
- Concorrência e sigilo: por quanto tempo e em que território o ex-franqueado não pode atuar no mesmo ramo.
- Quitação: se as partes dão quitação recíproca, e sobre o quê.
A Lei 13.966/2019 ajuda a conferir esses pontos, porque exige que a Circular de Oferta de Franquia informe as situações em que se aplicam multas e indenizações, com os valores (art. 2º, XVIII), e a situação do franqueado depois do contrato quanto ao know-how e à implantação de atividade concorrente (art. 2º, XV). O distrato não deve piorar, sem contrapartida, o que já estava previsto nesses itens.
Um exemplo comum: a rede envia uma minuta que dispensa a multa de saída, o que parece um bom acordo. Na última cláusula, o franqueado “dá plena e irrevogável quitação” de tudo o que se refere ao contrato. Se havia uma discussão sobre suporte não prestado ou sobre informação da circular, essa cláusula pode encerrá-la sem que ninguém tenha percebido. A troca pode até valer a pena, mas precisa ser uma decisão consciente.
A multa de saída: quando é devida e quando pode ser discutida
A multa por encerramento antecipado é, em geral, uma cláusula penal. O Código Civil traz dois limites importantes. O valor da cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal (art. 412). E a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação tiver sido cumprida em parte, ou se o montante for manifestamente excessivo, considerando a natureza e a finalidade do negócio (art. 413).
Na negociação do distrato, esses dispositivos funcionam como parâmetro. Um franqueado que cumpriu a maior parte do prazo contratual, por exemplo, tem um argumento concreto para discutir uma multa calculada como se tivesse saído no primeiro mês.
Também pesa o motivo da saída. Se o franqueado quer sair porque a franqueadora descumpriu obrigações, como o suporte e o treinamento prometidos, a conversa muda: em vez de distrato com multa, pode haver fundamento para a resolução do contrato por inadimplemento da rede (art. 475), com perdas e danos. É o tipo de avaliação feita na rescisão de contrato de franquia, antes de assinar qualquer termo.
E quando o contrato foi feito com investimento alto?
O parágrafo único do art. 473 do Código Civil prevê que, se uma das partes fez investimentos consideráveis para executar o contrato, a denúncia unilateral só produz efeito depois de prazo compatível com a natureza e o vulto desses investimentos. O dispositivo trata da saída unilateral, não do distrato, mas o raciocínio costuma aparecer na mesa quando a rede quer encerrar a relação logo depois de o franqueado ter investido na unidade.
Como se preparar para negociar o distrato, passo a passo
- Reúna o contrato, a circular e os anexos, inclusive o manual de franquia e eventuais aditivos.
- Levante os números: taxas pagas, royalties em aberto, valor do estoque, dos equipamentos e o prazo restante do contrato.
- Liste os descumprimentos da rede, se houver, com provas. Eles são moeda de negociação.
- Verifique a situação do ponto: quem é o locatário, se há sublocação e o prazo da locação.
- Leia a cláusula de concorrência pós-contrato com atenção redobrada se você pretende continuar no ramo.
- Responda a minuta por escrito, com as alterações que quer propor, em vez de só aceitar ou recusar.
- Assine apenas a versão final revisada, com todos os anexos que ela menciona.
Outro exemplo: uma franqueada decide encerrar a unidade porque vai mudar de cidade. Não há conflito com a rede, e a saída amigável é o caminho natural. Mesmo assim, o distrato precisa dizer quem fica com os equipamentos comprados por indicação da franqueadora e até quando ela pode usar o ponto para liquidar o estoque. Distrato tranquilo também precisa ser completo.
Em 18 anos de advocacia, e tendo sido franqueado antes de atuar com franquias, aprendi que a saída de uma rede é um negócio como a entrada. Quem negocia a entrada com cuidado e assina a saída às pressas costuma pagar a diferença depois.
Hélio Craveiro, OAB/GO 15.190
Perguntas frequentes sobre distrato de franquia
Como é feito o distrato de franquia?
Por um termo escrito, assinado pelas duas partes, que encerra o contrato e define as condições da saída: data, multa, taxas, estoque, ponto, marca, concorrência e quitação. Ele segue a mesma forma do contrato original (art. 472 do Código Civil).
É possível sair de uma franquia sem pagar multa?
Pode ser, se as partes acordarem a dispensa no distrato ou se a saída decorrer de descumprimento da franqueadora ou de falha na Circular de Oferta de Franquia. Quando a multa é devida, o Código Civil permite discutir valor manifestamente excessivo (art. 413). Cada caso depende do contrato e das provas.
Qual a diferença entre distrato e rescisão?
No distrato as duas partes concordam em encerrar o contrato. Na rescisão por descumprimento, uma parte pede o fim do contrato porque a outra não cumpriu suas obrigações, com possibilidade de perdas e danos (art. 475 do Código Civil).
Depois do distrato posso abrir um negócio no mesmo ramo?
Depende da cláusula de concorrência do contrato e do que for acordado no distrato. Por isso essa cláusula merece leitura cuidadosa antes da assinatura.
Recebeu uma minuta de distrato ou quer propor a saída da sua rede? Fale comigo pelo WhatsApp e envie o documento para análise. Atendo presencialmente em Goiânia e online para todo o Brasil.