Dr. Hélio Craveiro, advogado (OAB/GO 15.190) em Goiânia/GO, atuação em holding familiar

Organizar o patrimônio.
Advogado de holding familiar em Goiânia

Para a família que quer definir agora como o patrimônio será administrado e transmitido, sem descobrir a resposta no meio de um inventário. Presencial em Goiânia e online para todo o Brasil.

18+

Anos em Goiânia

500+

Clientes atendidos

3

Áreas de atuação

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Situações que chegam

Quando a holding entra na conversa da família

Família empresária Sucessão

O patrimônio cresceu e ninguém definiu as regras

Imóveis em nome dos pais, participação em duas empresas, filhos com envolvimento desigual no negócio e nenhuma regra escrita sobre quem administra o quê. A holding aparece nessa conversa como possibilidade, não como resposta pronta.

Ela organiza a titularidade e a administração do patrimônio em uma estrutura societária, com regras definidas em contrato. Isso tem custo de manutenção, exige disciplina contábil e produz efeitos tributários que mudam conforme o caso. Estrutura nenhuma torna patrimônio inatingível, e quem promete isso está vendendo o que não existe.

Quando a família não é o ponto e o assunto é a empresa, a conversa é outra: direito empresarial e societário ou dissolução de sociedade.

  • Imóveis e participações sem regra de administração
  • Sucessão que ninguém quis discutir até agora
  • Sócios da mesma família com papéis desiguais
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Documentos societários e patrimoniais reunidos sobre a mesa de reunião

Como seguimos

Como o estudo da holding é feito

01.

Mapa do patrimônio e da família

O que existe, em nome de quem, com que dívida associada, e quem são os envolvidos na sucessão.

02.

Objetivo declarado

Administração conjunta, transmissão em vida, separação entre patrimônio e operação. O desenho muda conforme a resposta.

03.

Custo e efeito

Manutenção contábil, obrigações acessórias e efeitos tributários, inclusive o ITCMD estadual, apresentados antes da decisão.

04.

Constituição e registros

Contrato social, integralização de bens, registros e acompanhamento, com retorno sem atraso em cada etapa.

O advogado

Quem conduz o estudo da estrutura

OAB/GO 15.190

Contrato bom é o que continua fazendo sentido no dia em que a sociedade muda.

Dr. Hélio Craveiro, OAB/GO 15.190, é titular da Craveiro Sociedade Individual de Advocacia, com 18 anos de advocacia em Goiânia e mais de 500 clientes atendidos na carreira.

A conversa começa pelo que a família quer resolver e termina com um cenário honesto: para alguns perfis a holding não compensa, e isso é dito na primeira reunião.

O acompanhamento é feito diretamente com o titular do escritório, do estudo à constituição.

  • OAB/GO 15.190

  • 18 anos em Goiânia

  • Online no Brasil

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Dr. Hélio Craveiro, titular da Craveiro Advocacia, OAB/GO 15.190, no escritório em Goiânia

Local de atendimento

Onde o escritório atende em Goiânia

Presencial no Edifício Metropolitan, no Jardim Goiás. Online para todo o Brasil, por videochamada e WhatsApp.

Goiânia Presencial e online

Craveiro Sociedade Individual de Advocacia

O escritório funciona no Edifício Metropolitan, na Av. Dep. Jamel Cecílio, 2690, sala 1014, no Jardim Goiás. São 18 anos de advocacia em Goiânia e mais de 500 clientes atendidos na carreira.

O atendimento presencial alcança também Aparecida de Goiânia e Anápolis. Quem está em outro estado conversa por videochamada e WhatsApp, com o mesmo acompanhamento do começo ao fim.

Famílias com bens em mais de um município são atendidas por videochamada, com os documentos conferidos em formato digital antes de qualquer registro.

  • Av. Dep. Jamel Cecílio, 2690, sala 1014
  • (62) 99972-0972
  • craveiro@craveiroadvogados.com.br
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Dúvidas

Perguntas sobre holding familiar

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A estrutura gera custo recorrente: contabilidade, obrigações acessórias e, conforme o caso, taxas de registro e manutenção. O valor varia com o tamanho do patrimônio e com a complexidade da operação. Honorários e custos são apresentados de forma clara na primeira conversa, antes de qualquer decisão.

Costuma fazer sentido quando existe patrimônio relevante em nome de pessoas físicas, mais de um herdeiro, participação em empresas e vontade de definir regras de administração agora. Para patrimônio pequeno ou herdeiro único, o custo pode superar o benefício.

Custo de manutenção, formalidade contábil, menos liberdade para decisões individuais sobre os bens e efeitos tributários que precisam ser calculados caso a caso. Além disso, ela não resolve conflito familiar por si só: se a relação já está rompida, a estrutura vira palco da disputa.

Os herdeiros continuam sendo os previstos em lei e em testamento. O que a estrutura organiza é como as cotas serão detidas e administradas, e quais regras valem entre os sócios. Ela não substitui as regras de sucessão, ela as organiza.

A transmissão de bens e de cotas, por doação ou por herança, é fato gerador de imposto estadual. Alíquota, base de cálculo e regras de recolhimento seguem a legislação de Goiás vigente no momento do ato. Por isso o estudo confere a regra atual antes de qualquer transferência, em vez de trabalhar com número decorado.

Não existe estrutura que torne patrimônio inatingível, e essa é uma expectativa que costuma chegar pronta na primeira conversa. O que uma holding faz é organizar titularidade, administração e regras entre os sócios. Discussão de dívida depende do caso concreto e de quem a contraiu.

O que é o ITCMD e quando incide

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual que incide sobre herança e doação, o que inclui a transmissão de quotas de uma holding familiar entre pais e filhos. Em Goiás, a base normativa é o Código Tributário do Estado, Lei estadual 11.651/1991, com regulamentação própria para o cálculo do imposto.

Alíquotas progressivas no Código Tributário de Goiás

  • Alíquotas progressivas de 2% a 8%, conforme a faixa da base de cálculo
  • Faixa aplicada de acordo com o valor total transmitido
  • Incidência tanto em doação em vida quanto em transmissão por herança
  • Cálculo feito sobre o valor de mercado do bem ou da quota, não sobre o valor histórico

Integralização de bens x doação de quotas

Integralizar um imóvel no capital social da holding é transferir esse bem para a pessoa jurídica em troca de quotas, o que tem tratamento tributário próprio. Doar quotas da holding para os filhos, depois de o patrimônio já estar integralizado, é um segundo momento, com sua própria incidência de ITCMD. Misturar as duas etapas na mesma conta costuma gerar erro de planejamento.

O que muda com a Lei Complementar 227/2026

A Lei Complementar 227/2026 criou normas gerais nacionais para o ITCMD, mantendo o imposto como estadual mas padronizando critérios de cobrança entre os estados. Um dos pontos é a exigência de avaliação a valor de mercado nas quotas de holding, incluindo o chamado ágio de mercado sobre o patrimônio contábil, o que passa a exigir laudo técnico em situações que antes eram calculadas apenas pelo valor patrimonial.

Planejamento dentro da legalidade

Reduzir carga tributária por meio de holding familiar é legítimo quando a estrutura reflete uma organização patrimonial real, com bens efetivamente integralizados e regras de governança definidas. O planejamento deixa de ser seguro quando a estrutura existe apenas no papel, sem correspondência com a organização real do patrimônio da família.

Sócios e beneficiários no contrato social

Os herdeiros de uma holding familiar são, em regra, os sócios ou os beneficiários indicados no próprio contrato social da empresa, e a divisão entre eles segue as regras do direito civil e do direito empresarial aplicáveis à sociedade. O contrato social é o documento que formaliza quem participa e em que proporção, dentro dos limites da legítima.

Legítima e parte disponível no Código Civil

O Código Civil reserva a metade da herança aos herdeiros necessários, chamada de legítima, sobre a qual o titular do patrimônio tem liberdade limitada de dispor. A outra metade, a parte disponível, pode ser distribuída com mais liberdade, inclusive de forma desigual entre os filhos, respeitados os limites legais.

Cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade

  • Só podem incidir sobre bens da legítima com justa causa declarada no testamento (art. 1.848 do Código Civil)
  • Inalienabilidade impede a venda do bem, mas não atinge frutos e rendimentos
  • Impenhorabilidade protege o bem contra execução por dívida do herdeiro
  • Incomunicabilidade impede que o bem entre na comunhão em caso de casamento do herdeiro
  • Justificativa genérica, sem motivo concreto, não costuma ser suficiente para sustentar a cláusula

Doação com reserva de usufruto

É comum os pais doarem a nua propriedade das quotas da holding aos filhos, mantendo o usufruto vitalício, o que assegura renda e controle sobre o patrimônio enquanto estiverem vivos. A doação com reserva de usufruto também antecipa parte da discussão sucessória, com o ITCMD calculado no momento da doação.

Quando um herdeiro pode contestar a estrutura

Herdeiro que se sentir prejudicado na divisão, ou que identificar violação à sua legítima, pode contestar a estrutura da holding em vida do titular ou após o falecimento, dependendo do momento em que o problema aparece. A análise depende do contrato social, do que foi doado, e de como a legítima de cada herdeiro foi respeitada ou não.

Patrimônio que costuma justificar a estrutura

Holding familiar tende a fazer sentido para famílias com patrimônio relevante, formado por mais de um imóvel, participação em empresa operacional ou renda expressiva de aluguéis, que busquem organização patrimonial e planejamento sucessório. Patrimônio pequeno e concentrado em um único bem, em geral, não justifica a estrutura.

Custo recorrente de contabilidade e governança

Manter uma holding exige contabilidade regular, declarações fiscais próprias e decisões formalizadas em ata, o que gera custo contínuo, independente de a empresa gerar receita operacional. Esse custo precisa ser comparado ao benefício de organização e planejamento que a estrutura proporciona, caso a caso.

Complexidade de governança entre os sócios

Quando os herdeiros sócios da holding não se entendem sobre administração, distribuição de resultado ou uso dos bens, a estrutura que deveria simplificar a sucessão passa a concentrar o conflito. Regras claras de governança, definidas no contrato social desde o início, reduzem esse risco, mas não eliminam a necessidade de diálogo entre os sócios.

Alternativas: testamento, doação direta, pacto antenupcial

  • Testamento, para dispor da parte disponível da herança sem criar pessoa jurídica
  • Doação direta de bens específicos aos herdeiros
  • Pacto antenupcial, para regular o regime de bens do casamento
  • Seguro de vida, como instrumento complementar de planejamento sucessório

Como decidir com segurança

A decisão depende de levantar o patrimônio real da família, entender os objetivos de cada membro e comparar o custo de manutenção da holding com o benefício de organização e planejamento tributário que ela traz. Sem esse levantamento, a holding vira uma resposta pronta aplicada antes da pergunta certa ser feita.

Advogado apontando uma cláusula do contrato para o cliente na mesa de reunião

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