Âncora · Lei 13.966/2019
Direito de Franquias
COF, rescisão, anulação e responsabilidade da franqueadora. Advogado de franquias Goiânia no conflito contratual, não em consultoria de expansão.
Saiba mais sobre franquiasAtendimento presencial em Goiânia e online para todo o Brasil
OAB/GO 15.190 · Goiânia
Para franqueado, franqueadora e sócio em conflito contratual. Atendimento presencial em Goiânia e online para todo o Brasil.
18+
Anos em Goiânia
500+
Clientes atendidos
3
Áreas de atuação
Atuação local
Áreas de atuação
Âncora · Lei 13.966/2019
COF, rescisão, anulação e responsabilidade da franqueadora. Advogado de franquias Goiânia no conflito contratual, não em consultoria de expansão.
Saiba mais sobre franquias
Sociedade · marca · holding
Holding familiar, registro de marca no INPI e dissolução de sociedade. Advogado empresarial e societário Goiânia para sócio e família empresária.
Saiba mais sobre empresarial
Crédito rural · renegociação
Renegociação e alongamento de dívida rural. Advogado agronegócio Goiânia para quem o banco apertou o custeio.
Saiba mais sobre agronegócioSituações que chegam
Quem procura o escritório descreve a situação, não o nome da área. A Circular de Oferta chegou fora do prazo ou incompleta. A rede prometeu suporte e desapareceu. O contrato cobra para encerrar.
O advogado
Eu fui franqueado. Reverti o próprio prejuízo e passei a atuar nesse conflito todos os dias.
Dr. Hélio Craveiro é titular da Craveiro Sociedade Individual de Advocacia. Dezoito anos de advocacia em Goiânia e mais de 500 clientes atendidos na carreira. Atendimento presencial no Jardim Goiás e online para todo o Brasil.
A atuação fica sempre do lado de quem empreende: franqueado, franqueadora, sócio e produtor rural. O consumidor final da unidade franqueada não é atendido, porque a discussão que o escritório conhece é a do contrato entre as partes do negócio.
Em franquias o trabalho vai da leitura da Circular de Oferta de Franquia até a discussão de rescisão, anulação e responsabilidade da franqueadora, dentro da Lei 13.966/2019. Fora das franquias, atende direito empresarial e societário, com holding familiar, registro de marca no INPI e dissolução de sociedade, e agronegócio, com renegociação e alongamento de dívida rural.
O atendimento presencial acontece no Edifício Metropolitan, no Jardim Goiás, e alcança também Aparecida de Goiânia e Anápolis. Quem está em outro estado é atendido por videochamada, com o mesmo acompanhamento do começo ao fim.
OAB/GO 15.190
18 anos em Goiânia
Online no Brasil
Como o escritório trabalha
Você escreve e recebe retorno. Sem fila que some e sem espera que vira abandono do caso.
Se o caminho é estreito, isso entra na primeira conversa. Sem inflar expectativa e sem vender certeza.
Dezoito anos de advocacia em Goiânia, com atuação cotidiana em franquia, sociedade e crédito rural.
O titular foi franqueado, reverteu o próprio prejuízo e passou a atuar no tema. Sem nome de rede e sem valor de causa.
Como seguimos
01.
Conversa inicial
Você conta a situação. COF, multa, dívida ou sociedade. O escritório organiza o que está em jogo.
02.
O mecanismo
Explicamos como a lei e o contrato se encaixam no seu caso, em linguagem clara.
03.
Os caminhos
Quais vias existem: conversa, notificação ou ação. Sem promessa de prazo e sem desfecho garantido.
04.
Acompanhamento
Atuação com retorno sem atraso, do primeiro documento à decisão. Você não fica sem resposta.
Lei 13.966/2019
"A Circular de Oferta de Franquia deve chegar ao candidato com no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato."
Lei 13.966/2019
Prazo da COF
"O contrato de franquia liga franqueadora e franqueado. Não se mistura com o cliente da loja."
Contrato de franquia
Polo empresarial
"Se a franqueadora omite dado essencial na COF, o franqueado pode discutir anulação. Cada caso depende dos documentos."
Conflito pré-contratual
Omissão na COF
"A Circular de Oferta de Franquia deve chegar ao candidato com no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato."
Lei 13.966/2019
Prazo da COF
"O contrato de franquia liga franqueadora e franqueado. Não se mistura com o cliente da loja."
Contrato de franquia
Polo empresarial
"Se a franqueadora omite dado essencial na COF, o franqueado pode discutir anulação. Cada caso depende dos documentos."
Conflito pré-contratual
Omissão na COF
Para quem procura



Local de atendimento
Presencial no Edifício Metropolitan. Online para todo o Brasil. Franqueado ou produtor de outro estado conversa por videochamada.
Dr. Hélio Craveiro, OAB/GO 15.190. Segunda a sexta, 08h às 18h. Sábado e domingo fechado.
Dúvidas
A Lei 13.966/2019 garante ao candidato informação prévia pela COF, com prazo mínimo de 10 dias antes da assinatura. No contrato, vale o que foi prometido: suporte, marca e condições descritas. Se algo essencial ficou de fora, isso entra na conversa jurídica. Cada caso depende dos documentos.
Distrato é o acordo para encerrar o contrato. Rescisão é o término com base em cláusula ou em descumprimento. Anulação discute se o negócio nasceu com informação essencial faltando, por exemplo COF omissa. Os três caminhos não se misturam. O que o contrato chama de multa para sair precisa ser lido à luz da lei e dos fatos.
É o contrato em que a franqueadora autoriza o uso da marca e do sistema, em troca do pagamento combinado. Não vira sociedade e não se mistura com o cliente da loja. Em Goiânia, a conversa típica é cumprimento, saída e o que foi dito antes de assinar.
Se a franqueadora falir, o contrato da unidade não some sozinho. A rede pode seguir, encerrar ou mudar de mãos. Vale olhar COF, contrato e o que aconteceu na prática. Não há um único desfecho. O escritório lê o conjunto antes de indicar caminho.
A COF é o documento pré-contratual da Lei 13.966/2019. Deve descrever a rede, o investimento, as obrigações e o histórico relevante. Entrega fora do prazo de 10 dias ou conteúdo incompleto é um dos conflitos mais comuns. A análise é em defesa de quem vai assinar, e também atende a franqueadora que precisa regularizar a oferta.
A franqueadora precisa entregar a COF no prazo, manter o que prometeu em suporte e marca, e não omitir fato relevante. A responsabilidade por ato da unidade é outro tema e depende do caso. Nada disso se resolve por slogan. Resolve com contrato, COF e prova.
Holding familiar não é atalho universal. Há custo de manutenção, regra de governança e efeito tributário que muda com o caso, inclusive o ITCMD em Goiás. Para alguns perfis não vale. A conversa começa por quem são os sócios, o que existe de patrimônio e o que se quer organizar. Sem empurrar a holding como resposta pronta.
O Desenrola Rural é política pública. Vigência, público e percentual de desconto dependem da regra do programa no momento da adesão. Não se garante desconto, nem prazo, nem enquadramento. O que o escritório faz é ler o crédito rural, a garantia e as vias de renegociação, com o que a lei e o contrato realmente permitem.
Sim. O atendimento é presencial em Goiânia, no Edifício Metropolitan, Jardim Goiás, e online para todo o Brasil. Franqueado, sócio ou produtor de outro estado conversa por videochamada e WhatsApp. Leve COF, contrato e o que já foi trocado por escrito na primeira conversa.
Direito de franquias cruza contrato, Código de Defesa do Consumidor e direito empresarial ao mesmo tempo. Um escritório generalista consegue redigir uma peça, mas a leitura fina da Circular de Oferta de Franquia, do histórico de rescisões da rede e da jurisprudência sobre responsabilidade da franqueadora exige repertório acumulado no tema. Antes de contratar, vale perguntar há quanto tempo o profissional atua especificamente com contratos de franquia, e não apenas com contratos em geral.
A verificação do registro profissional é simples e pública: todo advogado tem número de OAB consultável. A Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) e o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB regulam o que pode e o que não pode ser divulgado por um advogado, o que inclui a vedação a promessas de resultado. Um profissional que promete ganhar a causa ou definir prazo de êxito antes de analisar os documentos está descumprindo a própria norma que rege a profissão.
Franqueadoras costumam oferecer acordo de saída ou distrato assim que percebem que o franqueado busca orientação jurídica. Assinar sem entender o que está sendo trocado, muitas vezes a desistência do direito de discutir a COF ou a devolução de valores, pode fechar portas que ainda estavam abertas. Uma segunda leitura técnica antes da assinatura custa menos do que tentar reverter um acordo já fechado.
O artigo 2 da Lei 13.966/2019, a lei de franquias em vigor, obriga a franqueadora a entregar a Circular de Oferta de Franquia com um conteúdo mínimo: histórico da rede, investimento total estimado, obrigações de cada parte e informações sobre litígios relevantes envolvendo o sistema. A entrega tem que acontecer antes de qualquer assinatura de contrato ou pré-contrato, e antes de qualquer pagamento ser exigido do candidato a franqueado.
A mesma lei fixa prazo mínimo de 10 dias entre a entrega da COF e a assinatura do contrato ou o primeiro pagamento. Se esse prazo não for respeitado, ou se a COF chegar incompleta, o franqueado pode pedir a anulabilidade do contrato e a devolução, corrigida monetariamente, de quantias já pagas à franqueadora. Isso vale tanto para quem descobre o problema logo no início quanto para quem só percebe a falha depois de meses de operação.
Cláusula de multa por saída antecipada é comum em contrato de franquia, mas não é automática em toda situação. Se a saída decorre de descumprimento da franqueadora, como suporte que não foi prestado ou informação essencial omitida na COF, a discussão deixa de ser sobre quebra de contrato pelo franqueado e passa a ser sobre o que a franqueadora deveria ter entregado e não entregou. Cada caso depende dos fatos e dos documentos.
O primeiro contato serve para entender a situação e reunir a documentação inicial: COF, contrato, comprovantes de pagamento e o histórico de trocas com a franqueadora ou com o sócio, conforme o caso. Nessa etapa não há análise de mérito ainda, apenas organização do que já existe e identificação do que falta para uma leitura técnica completa.
Como advogado especialista em franquias em Goiânia, o escritório lê a Circular de Oferta de Franquia à luz da Lei 13.966/2019, compara com o contrato assinado e verifica se houve cumprimento do prazo de 10 dias e das obrigações de informação. Em casos empresariais e de agronegócio, a mesma lógica se aplica ao contrato social, ao histórico societário ou aos títulos de crédito rural envolvidos.
Com a análise concluída, o escritório apresenta os caminhos possíveis e o que cada um implica. Nem toda situação pede uma ação judicial de imediato: notificação extrajudicial e negociação direta resolvem parte relevante dos casos, com custo e tempo menores. A decisão final sobre qual caminho seguir é sempre do cliente, depois de entender as opções.
O atendimento presencial acontece no Edifício Metropolitan, no Jardim Goiás, em Goiânia, e cobre também Aparecida de Goiânia e Anápolis. Franqueado, sócio ou produtor rural que more em outro estado acompanha o caso por videochamada e WhatsApp, com o mesmo padrão de análise documental. O escritório atua há 18 anos em Goiânia, com atuação concentrada em direito de franquias, empresarial e societário, e agronegócio.
Negociação extrajudicial costuma ter prazo mais curto que uma ação judicial, mas nenhum dos dois caminhos tem duração garantida de antemão: depende da resposta da outra parte, da complexidade dos fatos e do volume de documentos. O escritório informa a estimativa de cada etapa sem prometer prazo de conclusão, o que a própria norma da OAB veda.
Chame o Dr. Hélio Craveiro no WhatsApp. Presencial em Goiânia e online para todo o Brasil.
Blog

O que a Lei 13.966/2019 garante ao franqueado antes e depois de assinar: Circular de Oferta no prazo, devolução de taxas, suporte e território.

Onde está a obrigação de suporte da franqueadora, como provar o que faltou, por que não parar de pagar royalties e quais caminhos existem.

Quando os juros do banco são abusivos segundo o STJ, como comparar com a taxa média do Banco Central e o que muda na ação revisional.