O documento que ninguém lê inteiro
A Circular de Oferta de Franquia é o documento pré-contratual da Lei 13.966/2019. Ela descreve a rede, o investimento, as obrigações das partes e o histórico relevante, e precisa chegar ao candidato com no mínimo 10 dias de antecedência da assinatura. Na prática, costuma chegar em cima da hora e ser lida na diagonal.
Quando a leitura acontece depois, o assunto muda de página: passa a ser anulação do contrato ou rescisão. Ler antes é a parte barata do processo.
- COF entregue a menos de 10 dias da assinatura
- Documento sem histórico, pendências ou números da rede
- Promessa feita na venda que não aparece no contrato