Dr. Hélio Craveiro, advogado (OAB/GO 15.190) em Goiânia/GO, atuação em direito de franquias

Conflito com a rede.
Advogado de franquias em Goiânia

Para quem comprou uma unidade e viu o combinado mudar, e para a rede que precisa organizar a relação com os franqueados. Atendimento presencial no Jardim Goiás, em Goiânia, e online para todo o Brasil.

18+

Anos em Goiânia

500+

Clientes atendidos

3

Áreas de atuação

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Situações que chegam

Quando o contrato de franquia deixa de fechar com a realidade

Franqueado Franqueadora

O que costuma trazer alguém até o escritório

Quase ninguém procura o escritório dizendo que precisa de direito de franquias. A conversa começa pela situação. A Circular de Oferta chegou em cima da assinatura. O suporte prometido não apareceu. A taxa continua sendo cobrada. O contrato prevê multa para encerrar.

A leitura muda conforme o ponto em discussão: a Circular de Oferta entregue antes do contrato, a saída da rede ou o alcance da obrigação da franqueadora. Cada uma pede documento diferente.

  • COF entregue fora do prazo de 10 dias ou incompleta
  • Suporte, treinamento ou exclusividade que não vieram
  • Multa e carência para encerrar o contrato
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Franqueado sentado na própria unidade, com o contrato da rede em mãos

Como seguimos

Como o escritório conduz um caso de franquia

01.

Leitura dos documentos

COF, contrato, aditivos e o que foi trocado por escrito com a rede. A análise sai daí, não da memória da conversa.

02.

O que a lei prevê

Como a Lei 13.966/2019 e as cláusulas assinadas se encaixam na sua situação, explicado em linguagem clara.

03.

Os caminhos possíveis

Notificação, negociação ou ação judicial. Cada via com o que exige de prova e com o tempo que costuma consumir.

04.

Condução e retorno

O caso segue com retorno sem atraso, do primeiro documento à decisão. Sem promessa de prazo e sem desfecho garantido.

O advogado

Quem conduz os casos de franquia

OAB/GO 15.190

Eu fui franqueado. Reverti o próprio prejuízo e passei a atuar nesse conflito todos os dias.

Dr. Hélio Craveiro, OAB/GO 15.190, é titular da Craveiro Sociedade Individual de Advocacia. São 18 anos de advocacia em Goiânia e mais de 500 clientes atendidos na carreira.

A atuação em franquia nasceu de dentro do problema. Ele adquiriu uma unidade, teve prejuízo e reverteu o próprio caso. Foi essa passagem que trouxe a leitura de contrato de rede para o centro do trabalho.

O escritório fica do lado de quem empreende, franqueado ou franqueadora. O consumidor final da unidade não é atendido, porque a discussão conhecida aqui é a do contrato entre as partes do negócio.

  • OAB/GO 15.190

  • 18 anos em Goiânia

  • Online no Brasil

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Dr. Hélio Craveiro, titular da Craveiro Advocacia, OAB/GO 15.190, no escritório em Goiânia

Local de atendimento

Onde o escritório atende em Goiânia

Presencial no Edifício Metropolitan, no Jardim Goiás. Online para todo o Brasil, por videochamada e WhatsApp.

Goiânia Presencial e online

Craveiro Sociedade Individual de Advocacia

O escritório funciona no Edifício Metropolitan, na Av. Dep. Jamel Cecílio, 2690, sala 1014, no Jardim Goiás. São 18 anos de advocacia em Goiânia e mais de 500 clientes atendidos na carreira.

O atendimento presencial alcança também Aparecida de Goiânia e Anápolis. Quem está em outro estado conversa por videochamada e WhatsApp, com o mesmo acompanhamento do começo ao fim.

Franqueado de rede nacional costuma estar em outra cidade. Contrato, COF e as conversas trocadas com a rede são analisados a distância, sem exigir deslocamento.

  • Av. Dep. Jamel Cecílio, 2690, sala 1014
  • (62) 99972-0972
  • craveiro@craveiroadvogados.com.br
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Dúvidas

Perguntas sobre direito de franquias

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É o contrato em que a franqueadora autoriza o uso da marca e do sistema dela, em troca do pagamento combinado. Não cria sociedade entre as partes e não se confunde com a relação da unidade com o cliente da loja. A discussão típica é cumprimento, saída e o que foi dito antes de assinar.

A Lei 13.966/2019 garante ao candidato informação prévia pela Circular de Oferta de Franquia, entregue com no mínimo 10 dias de antecedência da assinatura. Depois do contrato, vale o que foi prometido em suporte, marca e condições descritas. Se algo essencial ficou de fora, isso entra na conversa jurídica. Cada caso depende dos documentos.

Os dois lados, desde que não haja conflito de interesse no mesmo caso. Franqueado que se sentiu prejudicado e rede que precisa organizar a oferta, o contrato e a relação com as unidades chegam ao escritório pelo mesmo motivo: o texto assinado e o que aconteceu na prática não fecham.

Distrato é o encerramento por acordo entre as partes. Rescisão é o término com base em cláusula ou em descumprimento. Anulação discute se o contrato nasceu com informação essencial faltando, por exemplo uma COF omissa. Os três caminhos não se misturam e exigem provas diferentes.

A Circular de Oferta de Franquia, o contrato e os aditivos assinados, os comprovantes de pagamento à rede e o que foi trocado por escrito, inclusive mensagens e e-mails. Com esse material a conversa deixa de ser sobre impressão e passa a ser sobre o que está documentado.

Sim. O atendimento é presencial em Goiânia, no Edifício Metropolitan, no Jardim Goiás, e online para todo o Brasil. Franqueado e franqueadora de outro estado conversam por videochamada e WhatsApp, com o mesmo acompanhamento.

Da Lei 8.955/1994 à Lei 13.966/2019

A franquia no Brasil era regulada pela Lei 8.955/1994, uma norma curta e com poucas exigências de conteúdo para a Circular de Oferta de Franquia. A Lei 13.966/2019 substituiu essa legislação e ampliou o que precisa constar na COF, além de tratar de temas que a lei antiga não mencionava, como o direito de a franqueadora auditar a unidade e a possibilidade de sublocação do ponto comercial. Material que ainda cita apenas a Lei 8.955/1994 está desatualizado.

O que a Circular de Oferta de Franquia passou a exigir

  • Histórico resumido do franqueador e da atividade
  • Descrição detalhada do investimento e das taxas envolvidas
  • Relação de eventuais litígios relevantes envolvendo a rede
  • Obrigações do franqueado e do franqueador durante o contrato
  • Regras de transferência, sucessão e extinção da franquia

Prazo de entrega e a consequência do descumprimento

O artigo 2 da lei mantém a exigência de entrega da COF com pelo menos 10 dias de antecedência da assinatura do contrato, do pré-contrato, ou de qualquer pagamento. A entrega fora do prazo, ou com conteúdo incompleto, abre caminho para o franqueado pedir a anulabilidade do contrato e a devolução corrigida dos valores já pagos.

Contratos assinados antes de 2019

Contrato firmado sob a lei anterior segue, em regra, pela norma vigente na data da assinatura, mas discussões sobre fatos ocorridos após dezembro de 2019, como renovação, aditivo ou nova cobrança, podem trazer a Lei 13.966/2019 para a análise. Cada situação exige verificar a data dos fatos discutidos, não apenas a data do contrato original.

O que a lei não resolve sozinha

A lei estabelece o que a COF precisa conter, mas não impede que uma franqueadora omita informação relevante na prática. A discussão sobre se uma omissão foi ou não essencial, e se ela justifica anular o contrato, depende da leitura do caso concreto, dos documentos trocados e do que efetivamente aconteceu na operação da unidade.

Situações comuns do franqueado

  • COF entregue incompleta ou fora do prazo de 10 dias
  • Suporte prometido na COF que não foi prestado
  • Multa de saída cobrada mesmo com descumprimento da franqueadora
  • Dúvida sobre continuidade do contrato em caso de dificuldade financeira da rede
  • Cobrança de valores não previstos no contrato assinado

Situações comuns da franqueadora

  • Necessidade de revisar e atualizar a Circular de Oferta de Franquia
  • Padronização de contratos para novas unidades
  • Discussão sobre inadimplência ou descumprimento por parte de um franqueado
  • Estruturação de regras de rescisão e sucessão dentro da rede
  • Análise de responsabilidade em conflitos entre a rede e o consumidor final

Por que a lei não trata a relação como consumo

A Lei 13.966/2019 estabelece que a relação entre franqueador e franqueado não é uma relação de consumo, já que o franqueado atua como empresário dentro do sistema. Isso muda a lógica de proteção aplicável entre as partes, embora não afaste a possibilidade de a franqueadora responder perante o consumidor final da unidade, que é uma relação distinta e disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Quando os interesses dos dois lados divergem

Franqueado busca clareza sobre o que foi prometido e cumprimento do suporte contratado. Franqueadora busca padronização da rede e proteção contra descumprimento pontual de uma unidade. Os dois pontos de partida não são incompatíveis, mas exigem leitura técnica de qual lado do contrato está sendo discutido em cada caso, sem misturar os dois papéis na mesma análise.

Consultoria preventiva antes do conflito

Revisar a COF antes de assinar, ou revisar o modelo de contrato antes de expandir a rede, custa menos do que discutir uma nulidade depois que o problema já apareceu. A atuação preventiva é tão parte do direito de franquias quanto a atuação contenciosa, e evita que uma omissão pequena vire discussão judicial mais adiante.

Dezoito anos de atuação em Goiânia, com origem no próprio setor de franquias

O escritório Craveiro Advocacia atua há 18 anos em Goiânia, com Direito de Franquias como área de atuação principal. O Dr. Hélio Craveiro passou por uma experiência direta como franqueado, o que deu origem à atuação concentrada no tema. Mais de 500 clientes já foram atendidos ao longo da carreira, número que representa volume de experiência acumulada, não taxa de êxito em processos.

Atendimento em Goiânia, Aparecida de Goiânia e Anápolis

O atendimento presencial acontece no Edifício Metropolitan, na Avenida Deputado Jamel Cecílio, no Jardim Goiás, em Goiânia. A cobertura da região metropolitana inclui Aparecida de Goiânia e Anápolis, com a mesma estrutura de análise documental usada nos casos da capital.

Como a triagem inicial identifica o tipo de conflito

  • Se o problema começou na COF (informação omitida ou fora do prazo), o caminho é análise de anulabilidade
  • Se o problema é a saída do contrato, o caminho é rescisão ou distrato
  • Se o problema envolve falência ou dificuldade financeira da rede, o caminho é responsabilidade da franqueadora
  • Se há mais de um desses elementos ao mesmo tempo, a triagem organiza qual discussão vem primeiro

Atendimento online para franqueados e franqueadoras de outros estados

Quem mora fora de Goiás acompanha o caso por videochamada e WhatsApp, com envio digital de COF, contrato e demais documentos. A análise técnica segue o mesmo padrão do atendimento presencial, o que faz sentido considerando que boa parte das redes de franquia opera em mais de um estado ao mesmo tempo.

Advogado apontando uma cláusula do contrato para o cliente na mesa de reunião

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