CPR física e CPR financeira
A Lei 8.929/1994 criou a Cédula de Produto Rural para permitir que o produtor rural capte recursos antecipando a entrega futura de produto agropecuário. A CPR física se liquida com a entrega do produto; a CPR financeira se liquida em dinheiro, pelo índice de preço combinado no título.
Penhor rural
O penhor rural incide sobre bens móveis vinculados à atividade, como máquinas, insumos, safra em formação ou semoventes (animais). O bem permanece na posse do produtor, mas fica vinculado como garantia da dívida, o que exige cuidado especial quando há mais de uma operação de crédito garantida pelo mesmo bem.
Alienação fiduciária de bem rural
Na alienação fiduciária, a propriedade do bem dado em garantia passa formalmente ao credor até a quitação da dívida, o que muda a natureza jurídica da garantia em relação ao penhor. A Lei 8.929/1994 permite que a CPR seja garantida por alienação fiduciária, inclusive de bem não identificado individualmente, desde que da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Hipoteca rural
A hipoteca recai sobre o imóvel rural em si, e sua constituição e seu cancelamento passam pelo registro de imóveis onde o bem está matriculado. É a garantia mais formal entre as citadas, com procedimento de execução próprio em caso de inadimplemento.
O que muda na execução de cada garantia
Penhor, alienação fiduciária e hipoteca têm ritos de execução diferentes em caso de inadimplemento, com prazos e formalidades próprios para cada um. A escolha da garantia no momento da contratação do crédito afeta diretamente as opções de defesa e de renegociação disponíveis mais adiante, caso a dívida não seja paga no prazo combinado.