O contrato social não previu esse dia
A empresa funciona, mas a sociedade não. Um quer sair, o outro quer continuar, e o contrato social registrado na abertura não diz como calcular o que cabe a quem. A partir daí a discussão vira o valor da participação, o passivo que fica e o nome de quem responde pelo que já foi assinado.
Quando a intenção é reorganizar e não encerrar, o caminho passa por direito empresarial e societário, e a organização do patrimônio da família por holding familiar.
- Saída de sócio sem regra de cálculo definida
- Dívidas e garantias assinadas por quem está saindo
- Empresa que precisa continuar operando durante a discussão