Dr. Hélio Craveiro, advogado (OAB/GO 15.190) em Goiânia/GO, atuação em rescisão de contrato de franquia

Advogado de rescisão de contrato de franquia em Goiânia

Para o franqueado que decidiu encerrar a unidade e para a rede que precisa formalizar a saída sem deixar ponta solta. Presencial em Goiânia e online para todo o Brasil.

18+

Anos em Goiânia

500+

Clientes atendidos

3

Áreas de atuação

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Situações que chegam

Encerrar a franquia costuma esbarrar em três cláusulas

Franqueado Saída da rede

A saída que o contrato não facilita

Quando a conversa chega aqui, a decisão de sair já foi tomada. O que trava é o texto assinado: multa por encerramento antecipado, prazo de aviso, estoque parado, ponto comercial e o que ainda pode ser usado da marca depois do último dia de operação.

Se a discussão for sobre informação que faltou antes da assinatura, o caminho é outro, o da anulação do contrato. A visão geral da área está em direito de franquias.

  • Multa por encerrar antes do prazo do contrato
  • Aviso prévio e devolução de material da rede
  • Estoque, ponto e uso da marca após a saída
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Franqueada organizando os papéis da rede sobre a mesa, no fim do expediente

Como seguimos

Como a saída da rede é organizada

01.

Contrato e anexos na mesa

Cláusula de rescisão, multa, aviso, exclusividade e o que ficou combinado por escrito com a franqueadora.

02.

O que já foi cumprido

Pagamentos, royalties, prazo decorrido e obrigações entregues de parte a parte entram na conta antes de qualquer proposta.

03.

Distrato ou rescisão

Encerrar por acordo e terminar por descumprimento seguem caminhos diferentes. Explicamos qual se aplica ao que você tem em mãos.

04.

Formalização e acompanhamento

Notificação, negociação ou ação, com retorno sem atraso até o encerramento ficar documentado.

O advogado

Quem conduz a saída da rede

OAB/GO 15.190

Eu fui franqueado. Reverti o próprio prejuízo e passei a atuar nesse conflito todos os dias.

Dr. Hélio Craveiro, OAB/GO 15.190, é titular da Craveiro Sociedade Individual de Advocacia, com 18 anos de advocacia em Goiânia e mais de 500 clientes atendidos na carreira.

Ele foi franqueado, teve prejuízo e reverteu o próprio caso. Por isso a conversa sobre encerrar uma unidade começa pelo que costuma pesar de verdade: multa, estoque e o que acontece com o ponto depois do último dia.

A atuação é do lado de quem empreende, franqueado ou franqueadora. O consumidor final da unidade não é atendido.

  • OAB/GO 15.190

  • 18 anos em Goiânia

  • Online no Brasil

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Dr. Hélio Craveiro, titular da Craveiro Advocacia, OAB/GO 15.190, no escritório em Goiânia

Local de atendimento

Onde o escritório atende em Goiânia

Presencial no Edifício Metropolitan, no Jardim Goiás. Online para todo o Brasil, por videochamada e WhatsApp.

Goiânia Presencial e online

Craveiro Sociedade Individual de Advocacia

O escritório funciona no Edifício Metropolitan, na Av. Dep. Jamel Cecílio, 2690, sala 1014, no Jardim Goiás. São 18 anos de advocacia em Goiânia e mais de 500 clientes atendidos na carreira.

O atendimento presencial alcança também Aparecida de Goiânia e Anápolis. Quem está em outro estado conversa por videochamada e WhatsApp, com o mesmo acompanhamento do começo ao fim.

Notificação, negociação e formalização da saída são conduzidas a distância quando o franqueado opera em outra cidade ou em outro estado.

  • Av. Dep. Jamel Cecílio, 2690, sala 1014
  • (62) 99972-0972
  • craveiro@craveiroadvogados.com.br
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Dúvidas

Perguntas sobre rescisão de contrato de franquia

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O caminho depende do que o contrato prevê e do que aconteceu na relação. Existe o encerramento por acordo, o distrato, e existe o término por descumprimento de uma das partes. Nos dois casos a conversa começa pelo contrato assinado, pelos pagamentos feitos e pelo que foi combinado por escrito com a rede.

Distrato é o acordo em que franqueadora e franqueado encerram o contrato antes do prazo, definindo o que cada um ainda deve ao outro. É diferente da rescisão por descumprimento, que discute culpa, e da anulação, que discute se o contrato nasceu com informação essencial faltando.

O valor vem da cláusula assinada e varia de rede para rede. O que o escritório analisa é se a cláusula se sustenta diante do que foi cumprido pelas duas partes e do que a lei permite cobrar. Não existe percentual padrão, e ninguém pode garantir o resultado dessa discussão.

Valem as condições do contrato e da Circular de Oferta, além do que foi prometido em suporte, exclusividade e território. Vale conferir também o que a rede pediu de investimento e o que entregou. Cada saída depende dos documentos e do histórico da relação.

O contrato da unidade não desaparece sozinho. A rede pode seguir, encerrar ou mudar de mãos, e cada cenário tem efeito diferente sobre a unidade. Vale olhar a COF, o contrato e o que aconteceu na prática antes de decidir o caminho.

A ausência de cláusula de distrato não fecha a porta da conversa. Ela muda a estratégia: parte-se do descumprimento apontado, do que já foi pago e da notificação à rede. É uma discussão de prova, e não uma resposta automática.

Advogado apontando uma cláusula do contrato para o cliente na mesa de reunião

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